Absolvidos por falta de provas, réus recebem advertência sobre uso de droga

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital realizou, nesta terça-feira (13/7), o julgamento de Edson Caetano Júnior e Eduardo Botaro Lehmkuhl.

Fonte: TJSC

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A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital realizou, nesta terça-feira (13/7), o julgamento de Edson Caetano Júnior e Eduardo Botaro Lehmkuhl, acusados de tentativa de homicídio praticada contra os policiais militares Fernando de Souza Corrêa e Leonardo Coelho Fernandes.

Ao final dos trabalhos, os jurados decidiram absolver Edson da acusação de tentativa de homicídio, por falta de prova da materialidade do fato, e condená-lo em um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de cinco dias-multa, pela tentativa de furto.

O outro acusado, Eduardo, foi condenado em um ano e um mês de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, mais pagamento de cinco dias-multa, também por tentativa de furto. Foi aplicada aos dois, ainda, a pena de advertência sobre os efeitos das drogas.

Segundo os autos, no dia 28 de março de 2009, na avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, em frente ao clube ?El Divino Lounge?, no centro da Capital, os acusados tentaram subtrair o veículo Citröen C3, e só não consumaram o delito porque foram flagrados pelos policiais militares. Nesta circunstância, os réus aceleraram o automóvel em direção aos PMs, porém estes conseguiram desviar do veículo.

O MP acusou a dupla por tentativa de homicídio, com a intenção de eximir-se da responsabilidade criminal pela tentativa de furto. Com os réus, foi encontrado 1,7g de maconha, para posterior consumo. O júri foi presidido pelo juiz de direito Luiz Cesar Schweitzer, e contou com a participação da promotora de Justiça Vanessa Wendhausen Cavallazzi Gomes, além dos advogados Christian Mirkos Santos Pereira e Gerson Aldo Meira, que atuaram na defesa de Edson, e Valdir Mendes, na defesa de Eduardo.

Autos nº 023.09.029902-0

Palavras-chave: drogas

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