Abrapeco pede suspensão de licitações para contratação de agências franqueadas pela ECT

A Associação Brasileira dos Permissionários e Consumidores do Correio (Abrapeco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 10177.

Fonte: STF

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A Associação Brasileira dos Permissionários e Consumidores do Correio (Abrapeco) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 10177, com o propósito de obter a suspensão de licitações e contratações de novas agências franqueadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em todo o território nacional.

Fundamentando seu pedido, a entidade ? que tem sede em Florianópolis ? alega descumprimento da Súmula Vinculante nº 10 do STF pela juíza da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, ao negar medida cautelar em ação anulatória que visa à declaração de inconstitucionalidade dos artigos 3º e 7º da Lei 11.668/2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal.

Os dispositivos impugnados pela entidade dos permissionários e consumidores dos Correios naquela ação determinaram a submissão dos contratos de franquia celebrados pela ECT ao regime de licitações e concederam prazo de 24 meses, a contar da regulamentação da lei, para concluir todas as contratações.

Com isso, segundo a Abrapeco, contrariam o disposto na Lei 9.074/95, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços público, assim como ?seguidas decisões emanadas pelo Tribunal de Contas da União (601/1994 e 574/2006)?.

Alegações

A entidade alega que, em 27 de janeiro do ano passado, a juíza da 21ª Vara Federal do DF determinou a suspensão de qualquer ato de contratação de agências franqueadas. Entretanto, em 4 de fevereiro de 2010, voltou atrás nessa decisão, alegando não ser de sua competência declarar a inconstitucionalidade de artigos legais, para isso se louvando na Súmula Vinculante nº 10 do STF, que dispõe: ?Viola a cláusula de reserva de Plenário (Constituição Federal, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência?.

A Abrapeco sustenta que, nessa decisão, a juíza se equivocou e ?extrapolou jurisprudência da Suprema Corte?, já que se trata de juíza singular e não de órgão fracionário de Tribunal. Portanto, alega, é cabível a Reclamação, pois a juíza deu à Súmula Vinculante nº 10 ?entendimento totalmente diverso e até inexplicável, em detrimento de seu real teor e alcance?.

Pedidos

Diante desses argumentos, a Abrapeco pede a cassação da decisão da juíza e a ratificação da primeira decisão dela, suspendendo as licitações que ainda estiverem em andamento, no estágio em que se encontrem, ou a contratação de qualquer agência franqueada, oriunda das licitações combatidas pela entidade.

A associação alega perigo na demora da decisão, pois haveria o risco de perda do objeto da ação inicial, vez que, ao indeferir a liminar formulada, a juíza da 21ª Vara Federal do DF "acabou por possibilitar a continuidade das licitações lançadas pela ECT (que já tiveram início em todo o país), já se tendo verificado, inclusive, as primeiras contratações de AGF (agências franqueadas), como noticia a própria ECT?.

O relator da RCL 10177 é o ministro Dias Toffoli.

RCL 10177

Palavras-chave: licitação

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