A pedido do MPF, Justiça assegura direito de religiosos de participarem do Enem a partir das 18h

Liminar assegura que os candidatos sabatistas (pessoas que guardam o sábado devido à religião) realizem a prova realizada neste sábado

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) obteve liminar que assegura aos candidatos sabatistas roraimenses (pessoas que guardam o sábado devido à religião), o direito de realizarem a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que será realizada neste sábado, 26 de outubro, a partir das 18h.


O pedido de liminar foi apresentado no início desta semana em ação civil pública proposta pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Gustavo Kenner Alcantara, contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).


O pedido do MPF deferido pela Justiça argumentou que ao instituir o atendimento diferenciado aos sabatistas em todo o país, o Inep não respeitou o horário peculiar do Estado de Roraima, que após o horário de verão passou a ter duas horas a menos que a capital federal.


O edital do certame previa que o candidato que optou pelo atendimento diferenciado por motivos religiosos iria entrar no local de provas às 13h, mas seu tempo para a confecção das respostas só começaria a contar às 19h, horário de Brasília (regra de confinamento). No entanto, essa regra violava as obrigações religiosas dos sabatistas do estado, já que iniciariam a realização das provas às 17h (horário local) e não a partir das 18h.


“O aguardo do horário diferenciado para começar sua prova, mantendo-se o que propunha o INEP, prejudicava os sabatistas porque, completamente em vão, arcariam com a necessidade de ficar até mais tarde realizando a prova do sábado, tendo que chegar no mesmo horário que todos os demais participantes no domingo, tudo para, ainda assim, não guardar o sábado”, destacou o procurador Gustavo Kenner.

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5 Comentários

Alberto Louvera Professor25/10/2013 21:43 Responder

Num país laico, tenho comigo que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. Priorizar a crença de alguns em detrimento da de outros é uma grande discriminação. Sou ateu e obrigado a suportar dia de nossa senhora aparecida, dia de São Jorge e o diabo a quatro. Agora, sou obrigado a ler essa matéria e o pior, saber que o Poder Judiciário, além de cuidar de suas mazelas, cuida de interesses particulares pouco nobres.

Eloy advogado26/10/2013 0:16 Responder

Concordo com professor Louvera, fosse em outro país, duvido que se faria esta concessão.

Handal Juliano Advogado28/10/2013 19:13 Responder

O Estado não poderá estabelecer nenhum tipo de preferência ou privilégio a favor de qualquer religião, nem tampouco a favor ou contra qualquer Igreja ou grupo religioso. Assim, que alegar que é Católico não poderá fazer nada no domingo.

Hugo Funcionário público31/10/2013 17:30 Responder

Não se trata de concessão, professor Louvera. É direito constitucionalmente assegurado. Não é favor; não é benesse. É o simples reconhecimento de um direito consagrado na lei suprema do país.

luzia estudante de enfermagem11/11/2013 3:59 Responder

ateu professor louvera..........vc nem sabe o q vc é na verdade..e nem sabe o q diz.....se escolheu ir para o caminho errado,vá procura da verdade q é o q vc necssita urgentemente na sua vida...e vc tambem eloy.

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