A ausência de pedido administrativo não impede o beneficiário do DPVAT de ajuizar ação de cobrança

TJPR suspendeu decisão que julgou extinta a ação de cobrança ajuizada por um segurado. Foi determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem para regulamentação

Fonte: TJPR

Comentários: (0)




A 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná cassou a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou extinta, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT proposta por I.R.Y. contra Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A. por entender que a inexistência de prévio pedido na esfera administrativa impede o ajuizamento da ação. Os julgadores de 2.º grau determinaram o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento do feito.


No recurso de apelação, I.R.Y. sustentou a desnecessidade de prévio pedido administrativo para pedir o pagamento do seguro por via judicial.


O relator do recurso, desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, acolhendo a tese da apelante, consignou em seu voto: "É que o fato de inexistir pedido anterior, na esfera administrativa, não impede a parte de ingressar em juízo".


"Não há qualquer disposição legal que determine a prévia tentativa de recebimento do seguro junto à seguradora, para o ajuizamento da ação de cobrança."


"De se ressaltar, que a exigência de esgotamento da via administrativa implica em violação ao art. 5º, XXXV, da CF/88, que dispõe: ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito'."


"Diante do exposto, VOTO por CONHECER o recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito."

 

Palavras-chave: Extinção; Ação; Seguro; Ajuizamento; Benefício; Cobrança

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/a-ausencia-de-pedido-administrativo-nao-impede-o-beneficiario-do-dpvat-de-ajuizar-acao-de-cobranca

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid