9ª Turma avalia ser por justa causa a despedida de funcionária de padaria que usava piercing

O empregador despediu a reclamante alegando falta grave, pois ela utilizava adorno - piercing - no horário de trabalho, conduta não permitida no local.

Fonte: TRT 4ª Região

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A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul foi unânime em dar provimento ao recurso de uma empresa que, em primeira instância, teve a dispensa de uma de suas funcionárias considerada sem justa causa, sendo condenada ao pagamento das parcelas rescisórias decorrentes de tal modalidade de extinção de contrato. O empregador despediu a reclamante alegando falta grave, pois ela utilizava adorno - piercing - no horário de trabalho, conduta não permitida no local.


A reclamada é uma padaria e a reclamante trabalhava como balconista, exercendo a função de atender a clientela e manipular alimentos. A ré argumentou que a Resolução nº 216/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - dispõe que os manipuladores de alimentos, quando realizando suas atividades, não podem portar adornos, nem maquiagens. Com base nessa norma, a empresa advertiu a funcionária três vezes por escrito e, na ausência de uma postura diferenciada, a puniu com suspensão. A prova documental demonstrou que a funcionária foi cientificada dos termos do Regulamento Interno da Empresa sobre o cumprimento de normas de higiene e saúde relacionadas à atividade desenvolvida, mas, mesmo com as ações punitivas, não se adequou às regras.


O Relator do recurso, Desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, entendeu que "a conduta da reclamante não se justifica, ferindo, inclusive, o bom senso, pois razoável que retirasse seus adornos quando da realização de suas atividades". E complementou declarando que "a negativa da reclamante em cumprir com a determinação do reclamado, sujeitando este às penalidades previstas em caso de inobservância da norma regulamentar, configura ato de injustificada insubordinação, a que deu causa a trabalhadora, tornando insustentável a continuidade da relação de emprego".


Da decisão, cabe recurso.


Processo 0006100-09.2009.5.04.0231

Palavras-chave: Piercing Demissão Empregador Funcionária Justa Causa

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1 Comentários

Gláucia professora08/10/2010 9:29 Responder

Concordo plenamente com a decisão acima, pois de excelente bom senso.

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