2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de aplicar golpe no valor de R$ 600 mil

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), negou habeas corpus a Carlos Antônio Bernardes Torres, acusado de prática de estelionato. A decisão mantém sentença do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca do Crato.

Fonte: TJCE

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), negou habeas corpus a Carlos Antônio Bernardes Torres, acusado de prática de estelionato. A decisão mantém sentença do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca do Crato.

De acordo com denúncia do Ministério Público, Carlos Antônio Bernardes Torres e sua esposa, Maria Edileuza de Araújo, fugiram após terem aplicado o chamado ?golpe da praça?, deixando dívidas no valor de R$ 600 mil. Através de uma empresa de fachada, chamada Millany Mercantil, o casal realizava compras de diversas mercadorias, inclusive carros, e pagavam com cheques sem fundos.

O Juízo de 1º Grau decretou a prisão preventiva do casal, porém, apenas Carlos Antônio Bernardes Torres foi encontrado, dois anos e sete meses depois. Ele está preso desde o dia 26 de julho de 2009 e interpôs habeas corpus (n° 6192-58.2010.8.06.0000/0), negando as acusações e alegando que está preso há mais tempo do que a lei permite.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, disse que ?não resta a menor dúvida de que a Justiça vem se incumbindo satisfatoriamente do encargo de processar o paciente e seu comparsa, razão pela qual denego a ordem?. O desembargador foi acompanhado por unanimidade.

Palavras-chave: golpe

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