2º TR aceita pedido de tempo de serviço

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro acolheu pedido de contagem de tempo de serviço prestado sob condições especiais para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

Fonte: JFRJ

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro acolheu pedido de contagem de tempo de serviço prestado sob condições especiais para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

A autora, servidora pública federal do Ministério da Saúde, empregada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT em 18 de maio de 1982, alega ter recebido adicional de insalubridade em virtude das condições do local de trabalho. No entanto, a parte ré teria se negado a promover a contagem especial de tempo de serviço celetista para efeito da aposentadoria, não tendo sido incluído o período de janeiro de 1983 a dezembro de 1990.

Em 1ª instância, o magistrado sentenciante fundamentou sua decisão no fato de que as provas trazidas pela autora autorizam a conversão pleiteada, sustentando ainda que o Tribunal possui um entendimento pacificado de que é direito adquirido do servidor a contagem do tempo de serviço prestado, sob o regime celetista, para todos os fins, até o advento da lei 8.112/90.

Em sede de recurso, o relator do processo, Juiz Federal Carlos Alexandre Benjamin, concluiu em seu voto, diante das provas trazidas, que a autora realmente exerceu atividades em condições insalubres, que lhe asseguram a conversão do tempo trabalhado sob condições especiais, no regime da CLT, em tempo comum. Por tais razões, negou provimento ao recurso da União, no que foi acompanhado pelos demais juízes integrantes da Turma.

Processo nº 2006.51.51.055193-2/01

Palavras-chave: tempo de serviço

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