1ª Turma Cível condena seguradora a pagar apólice

A apelada sustentou que o pagamento do seguro é indevido porque, à época da contratação, o segurado omitiu que sofria de graves doenças relacionadas ao alcoolismo, como insuficiência hepática e cirrose, assinalando uma declaração atestando perfeita condição de saúde

Fonte: TJMS

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Em sessão realizada pela 1ª Turma Cível, por unanimidade, os desembargadores deram parcial provimento à apelação cível, interposta por M.G.T. e S.R.T. contra uma empresa de seguros.

 
Consta no processo que no dia 19 de dezembro de 2007 S. S. T. firmou contrato de seguro de vida, mas faleceu no dia 28 de janeiro de 2008. Contudo, a seguradora se recusou a fornecer a apólice a seus familiares. Assim, na condição de beneficiários, M.G.T. e S.R.T. ingressaram com recurso.

 
A seguradora apelada sustentou que o pagamento do seguro é indevido porque, à época da contratação, o segurado omitiu que sofria de graves doenças relacionadas ao alcoolismo, como insuficiência hepática e cirrose, assinalando uma declaração atestando perfeita condição de saúde.

 
De acordo com o relator do processo, Des. João Maria Lós, “se de um lado o segurado omitiu informação sobre o real estado de sua saúde, buscando garantir à sua família um certo respaldo financeiro após a sua morte, a seguradora, preocupada unicamente com a arrecadação de prêmios, aceitou contratá-lo sem submetê-lo a qualquer exame de admissão, ou mesmo sem exigir a apresentação de exames médicos recentes”.

 
O desembargador entendeu que somente um mês do contrato não exime a seguradora da sua obrigação, já que o segurado tinha somente 37 anos quando morreu e se vivesse mais 10, 20 ou 30 anos, continuaria pagando o seguro mensalmente. No entanto, tendo em vista que o valor do seguro por morte contratado era de R$ 80 mil e que foi paga somente uma única prestação, o relator definiu que a indenização a ser paga será de R$ 30 mil.

 

Apelação Cível nº 2009.025401-9

Palavras-chave: Seguro; Apelação; Pagamento; Apólice; Saúde; Declaração; Omissão

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