Fonte: Julio Martins
Postado em 17 de Setembro de 2019 - 22:36 - Lida 1213 vezes
RETIFICAÇÃO DO ASSENTO DE CASAMENTO (ERRO FUNCIONAL)
Retificação administrativa (extrajudicial, direto no Cartório) com base no art. 110 da Lei de Registros Públicos.
ILMO SR. DR. OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE *****************/RJ ? ANEXO AO CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO. TÍCIO DA SILVA, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, sem união estável, sem endereço de e-mail, aposentado, nascido em 16/04/1954, portador da identidade nº. ********** IFP/RJ, expedida em 23/05/1988, inscrito no CPF nº. ***********************************, filho de Cinélia da Silva e João da Silva, residente e domiciliado na Rua ...