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Fonte: Imprensa Nacional

CONTRAN - Resolução nº 729, de 6 de março de 2018

Estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nos termos do disposto no Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).Considerando disposto nas Resoluções MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014 e nº 12/2017;Considerando o que consta dos processos administrativos nº ...

Palavras-chave: CTB CONTRAN Sistema de Placas Identificação de Veículos Padrão Resolução MERCOSUL