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Fonte: Imprensa Nacional

CONTRAN - Resolução nº 650, de 10 de janeiro de 2017

Referendar a Deliberação nº 153, de 21 de dezembro de 2016, que altera a Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, que regula a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer elemento que possibilite conectar diretamente o documento ao sistema RENACH, sem necessidade de digitar informações para este ...

Palavras-chave: CONTRAN CTB SNT RENACH CNH DENATRAN