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Fonte: Imprensa Nacional

CONTRAN - Resolução nº 645, de 14 de dezembro 2016

Altera o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 593, de 24 de maio de 2016, que estabelece as especificações de fabricação e instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).Considerando os processos administrativos nº 80000.035736/2011-07 e nº 80000.101777/2016-03, resolve:Art. 1º Alterar os subitens 1.10.6 e 1.10.7 e acrescenta os subitens ...

Palavras-chave: CONTRAN CTB SNT Especificações Fabricação Instalação Para-Choques Veículos