Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

CONTRAN - Resolução nº 509, de 27 de novembro de 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sistema antitravamento e/ou do sistema de frenagem combinada das rodas, nas motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo arts. 12 e 105 ambos do CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); Considerando a necessidade de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança para as motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos, nacionais e ...

Palavras-chave: Resolução Sistema antitravamento