Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Postado em 09 de Setembro de 2016 - 15:05 - Lida 2175 vezes
CNJ - Resolução nº 239, de 6 de setembro de 2016
Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que a segurança institucional é condição imprescindível ao cumprimento da missão do Poder Judiciário, de realizar a justiça por meio de uma efetiva prestação jurisdicional, e para garantir a sua independência;CONSIDERANDO que o Brasil é signatário de protocolo de segurança aprovado durante a 64ª Assembleia da Federação Latino-Americana de Magistrados (FLAM), que propõe a ...