Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 17 de Agosto de 2018 - 16:24 - Lida 1519 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 848, DE 16 DE AGOSTO DE 2018
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para possibilitar a aplicação de recursos em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 9º ........................................................................ I - .................................................................................. ....................................................................................... n) ...