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Fonte: Imprensa Nacional

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 822, DE 1º DE MARÇO DE 2018

Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou entidades da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º  A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 64.  ........................................................................................................................................................§ 9º  Até 31 de dezembro de 2022, fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que ...

Palavras-chave: Dispensa Retenção Tributos Federais CF Passagens Aéreas Administração Pública Federal