Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 02 de Março de 2018 - 11:24 - Lida 2031 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 822, DE 1º DE MARÇO DE 2018
Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou entidades da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 64. ........................................................................................................................................................§ 9º Até 31 de dezembro de 2022, fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que ...