Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 02 de Janeiro de 2018 - 16:32 - Lida 1016 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 814, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:Art. 1º A Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 2º ....................................................................§ 1º O disposto no caput não se aplica aos casos de comprometimento do suprimento de energia elétrica, hipótese em que o aditamento somente será permitido para aumento de ...