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Fonte: Imprensa Nacional

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 797, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º  A Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 4º  .....................................................................§ 1º  Fica disponível ao titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP o saque do saldo nos seguintes casos:I - atingida a idade de sessenta e cinco anos, se ...

Palavras-chave: Medida Provisória CF Possibilidade Movimentação PIS/PASEP