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Fonte: Imprensa Nacional

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 791, DE 25 DE JULHO DE 2017

Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.

VigênciaO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:CAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO E DAS COMPETÊNCIASArt. 1º  Fica criada a Agência Nacional de Mineração - ANM, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.Parágrafo único.  A ANM terá sede e foro no Distrito Federal e poderá ter unidades administrativas ...

Palavras-chave: CF Criação Agência Nacional de Mineração Extinção Departamento Nacional de Produção Mineral