Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 26 de Julho de 2017 - 11:03 - Lida 931 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 790, DE 25 DE JULHO DE 2017
Altera o Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, e a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências.
VigênciaO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 1º Compete à União organizar a administração dos recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais. Parágrafo único. A organização inclui, entre outros aspectos, a ...