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Fonte: Imprensa Nacional

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 790, DE 25 DE JULHO DE 2017

Altera o Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, e a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências.

VigênciaO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º  O Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 1º  Compete à União organizar a administração dos recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais. Parágrafo único.  A organização inclui, entre outros aspectos, a ...

Palavras-chave: CF Código de Mineração Regime Especial Exploração Substâncias Minerais