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Fonte: Imprensa Nacional

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 789, DE 25 DE JULHO DE 2017

Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

VigênciaO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º  A Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 6º  A exploração de recursos minerais ensejará o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, nos termos do art. 20, § 1º, da Constituição, quando:I - da primeira saída por venda de bem mineral;II - do ...

Palavras-chave: CF Medida Provisória Compensação Financeira Exploração Recursos Minerais