Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 25 de Novembro de 2016 - 10:48 - Lida 996 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 752, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Medida Provisória estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal.Art. 2º As prorrogações e as relicitações de ...