Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 07 de Julho de 2016 - 11:33 - Lida 1364 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 737, DE 6 DE JULHO DE 2016
Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º A Lei n° 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 5º ..........................................................§ 1º As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do ...