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Fonte: Imprensa Nacional

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 737, DE 6 DE JULHO DE 2016

Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º  A Lei n° 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 5º  ..........................................................§ 1º  As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do ...

Palavras-chave: CF Cooperação Federativa Âmbito Segurança Pública Caráter Voluntário