Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 18 de Junho de 2015 - 09:58 - Lida 4257 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 676, DE 17 DE JUNHO DE 2015
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de ...