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Fonte: Imprensa Nacional

Medida provisória nº 549, de 17 de Novembro de 2011

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona

  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:   Art. 1º A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º ............................................... ........................................................ § 12. .................................................. ......................................................... XXIV - produtos ...

Palavras-chave: Redução; PIS/PASEP; COFINS; Contribuição; Medida provisória