Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 27 de Abril de 2017 - 12:44 - Lida 9820 vezes
LEI Nº 13.438, DE 26 DE ABRIL DE 2017
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.
VigênciaO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 14 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:?Art. 14. .....................................................................................................................................................................§ 5º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros ...