Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 12 de Abril de 2018 - 11:59 - Lida 62 vezes
LEI Nº 13.650, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nºs 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992.
Mensagem de vetoO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a forma de comprovação do requisito a que se refere o inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para fins de certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde.§ 1º A comprovação do atendimento ao requisito a que se refere o inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro ...