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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.644, DE 4 DE ABRIL DE 2018

Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para dispor sobre o horário de retransmissão obrigatória do programa oficial dos Poderes da República pelas emissoras de radiodifusão sonora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  O art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 38.  ......................................................................................................................................................................e) as emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre as ...

Palavras-chave: Alteração Horário Retransmissão Obrigatória Programa Oficial Poderes da República