Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 05 de Abril de 2018 - 09:50 - Lida 938 vezes
LEI Nº 13.644, DE 4 DE ABRIL DE 2018
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para dispor sobre o horário de retransmissão obrigatória do programa oficial dos Poderes da República pelas emissoras de radiodifusão sonora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 38. ......................................................................................................................................................................e) as emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre as ...