Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 04 de Abril de 2018 - 12:43 - Lida 1721 vezes
LEI Nº 13.643, DE 3 DE ABRIL DE 2018
Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício das profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.Parágrafo único. Esta Lei não compreende atividades em estética médica, nos termos definidos no art. 4o da Lei no 12.842, de 10 de julho de 2013.Art. 2o O exercício da profissão de Esteticista é livre em todo o território nacional, observadas as ...