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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.604, DE 9 DE JANEIRO DE 2018

Altera a Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012, que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP, tornando obrigatória a publicação da taxa de elucidação de crimes de forma padronizada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  O § 1º do art. 3º da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:?Art. 3º ................................................................§ 1º  Os dados e informações de que trata esta Lei deverão ser padronizados e categorizados e serão fornecidos e atualizados pelos integrantes do Sinesp, na forma disciplinada pelo Conselho ...

Palavras-chave: Alteração Lei Instituição SINESP Obrigatoriedade Publicação Taxa de Elucidação