Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 19 de Dezembro de 2017 - 11:46 - Lida 1010 vezes
LEI Nº 13.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera as Leis nos 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Mensagem de vetoConversão da Medida Provisória nº 789, de 2017VigênciaO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 6º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: Vigência?Art. 6º A exploração de recursos minerais ensejará o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), nos termos do § 1º art. 20 da Constituição Federal, por ocasião:I - da ...