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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera as Leis nos 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Mensagem de vetoConversão da Medida Provisória nº 789, de 2017VigênciaO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  O art. 6º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:    Vigência?Art. 6º  A exploração de recursos minerais ensejará o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), nos termos do § 1º art. 20 da Constituição Federal, por ocasião:I - da ...

Palavras-chave: Alteração Leis CF Compensação Financeira Exploração de Recursos Minerais