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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.443, DE 11 DE MAIO DE 2017

Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

VigênciaO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:?Art. 4º  ..........................................................................Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto ...

Palavras-chave: Obrigatoriedade da Oferta Espaços Públicos Brinquedos e Equipamentos Pessoas com Deficiência