Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 02 de Janeiro de 2017 - 15:38 - Lida 570 vezes
LEI Nº 13.413, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que “dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para determinar que o Hino Nacional seja executado na abertura das competições esportivas nacionais que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O inciso IV do art. 24 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:?Art. 24. .....................................................................................................................................................................IV - nos casos de simples execução instrumental ou vocal, o Hino Nacional será tocado ou cantado ...