Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 13 de Dezembro de 2016 - 11:24 - Lida 783 vezes
LEI Nº 13.369, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências.
Mensagem de vetoO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º É reconhecida, em todo o território nacional, a profissão de designer de interiores e ambientes, observados os preceitos desta Lei.Art. 2º Designer de interiores e ambientes é o profissional que planeja e projeta espaços internos, visando ao conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários, respeitadas as atribuições privativas de outras profissões regulamentadas ...