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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.319, DE 25 DE JULHO DE 2016

Extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária; amplia o limite de participação do investimento estrangeiro na aviação civil; altera a Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011; e revoga a Lei nº 7.920, de 7 de dezembro de 1989, a Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992, e dispositivos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Mensagem de vetoConversão da Medida Provisória nº 714, de 2016VigênciaO VICE - PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  O Adicional de Tarifa Aeroportuária, criado pela Lei nº 7.920, de 7 de dezembro de 1989, é extinto a partir de 1o de janeiro de 2017.§ 1º  Na data mencionada no caput, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alterara? os valores das tarifas ...

Palavras-chave: Anac Extinção Adicional de Tarifa Aeroportuária Investimento Estrangeiro Aviação Civil