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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.307, DE 6 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre a forma de divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes de projetos esportivos, paraesportivos e culturais e de produções audiovisuais e artísticas financiados com recursos públicos federais.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinteO Congresso Nacional decreta:Art. 1º A divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes de projetos esportivos, paraesportivos e culturais e de produções audiovisuais e ...

Palavras-chave: CF Divulgação Projetos Esportivos Paraesportivos Culturais Financiamento Recursos Públicos Federais