Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.301, DE 27 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Mensagem de vetoO VICE - PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  Na situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde - SUS de âmbito federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a determinar e executar as medidas ...

Palavras-chave: CLT Ministério da Saúde Medidas de Vigilância Saúde Pública Dengue Zika Chikungunya