Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 24 de Junho de 2016 - 10:40 - Lida 931 vezes
LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016
Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federal.Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das ...