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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.186, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  Fica instituída a Política de Educação para o Consumo Sustentável, com o objetivo de estimular a adoção de práticas de consumo e de técnicas de produção ecologicamente sustentáveis.Parágrafo único.  Entende-se por consumo sustentável o uso dos recursos naturais de forma a proporcionar qualidade de vida para a geração presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras.Art. 2º ...

Palavras-chave: Política de Educação Consumo Sustentável Educação Ambiental Ensino Médio e Fundamental