Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 12 de Novembro de 2015 - 11:39 - Lida 1757 vezes
LEI Nº 13.186, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a Política de Educação para o Consumo Sustentável, com o objetivo de estimular a adoção de práticas de consumo e de técnicas de produção ecologicamente sustentáveis.Parágrafo único. Entende-se por consumo sustentável o uso dos recursos naturais de forma a proporcionar qualidade de vida para a geração presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras.Art. 2º ...