Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 06 de Agosto de 2015 - 09:33 - Lida 819 vezes
LEI Nº 13.156, DE 4 DE AGOSTO DE 2015
Altera a redação do § 2º do art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O § 2º do art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:?Art. 5º .......................................................................................................................................................................§ 2º Sem prejuízo das ações em âmbito nacional, será dada prioridade aos projetos que tenham sua área de atuação na ...