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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.156, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

Altera a redação do § 2º do art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º   O § 2º do art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:?Art. 5º .......................................................................................................................................................................§ 2º Sem prejuízo das ações em âmbito nacional, será dada prioridade aos projetos que tenham sua área de atuação na ...

Palavras-chave: Alteração Redação Lei Criação Fundo Nacional de Meio Ambiente