Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 25 de Setembro de 2014 - 15:33 - Lida 1247 vezes
Lei nº 13.033, de 24 de Setembro de 2014
Dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final; altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 8.723, de 28 de outubro de 1993; revoga dispositivos da Lei no 11.097, de 13 de janeiro de 2005; e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final, medidos em volume, em qualquer parte do território nacional: I - 6% (seis por cento), a partir de 1o de julho de 2014; e II - 7% (sete por cento), a partir de 1o de novembro de 2014. Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Energética - CNPE ...