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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.664, de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada

Mensagem de veto  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  A comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais, inclusive corporações de bombeiros militares, e pelas guardas municipais far-se-á exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelo respectivo órgão. § 1o  (VETADO). § 2o  É vedada a utilização pelas empresas de ...

Palavras-chave: Lei; Venda de uniformes; Forças Armadas; Órgãos de segurança pública