Fonte: Jornal Jurid
Postado em 24 de Junho de 1998 - 01:00 - Lida 456 vezes
Lei nº 09.668, de 23 de Junho de 1998. (DOU 24.06.98)
Altera os arts. 17 e 18 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 17 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, a vigorar acrescido de inciso VII com a seguinte redação: "VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório." Art. 2º - O art. 18 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de ...