Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 09.668, de 23 de Junho de 1998. (DOU 24.06.98)

Altera os arts. 17 e 18 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

O Presidente da República      Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:      Art. 1º - O art. 17 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, a vigorar acrescido de inciso VII com a seguinte redação:      "VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório."      Art. 2º - O art. 18 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, a vigorar com a seguinte redação:      "Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de ...

Palavras-chave: