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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.347, de 10 de Dezembro de 2010

Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122º da República.   Luiz Inácio Lula da Silva   Paulo Roberto dos Santos ...

Palavras-chave: Leis do Trabalho; Congresso Nacional; Decreto de Lei