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Fonte: Imprensa Nacional

LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Acrescenta § 14 ao art. 3º da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1º  O art. 3º da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 14:?Art. 3º  ....................................................................................................................................................§ 14.  O valor da produção de energia proveniente de usina hidrelétrica, para fins da apuração do valor mencionado ...

Palavras-chave: Lei Complementar Cálculo Valor Energia Hidrelétrica Repatriação Arrecadação ICMS