Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:16 - Lida 1788 vezes
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Acrescenta § 14 ao art. 3º da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 14:?Art. 3º ....................................................................................................................................................§ 14. O valor da produção de energia proveniente de usina hidrelétrica, para fins da apuração do valor mencionado ...