Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 19 de Abril de 2016 - 10:38 - Lida 2378 vezes
LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 18 DE ABRIL DE 2016
Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1º O art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 25:"Art. 18-A. .....................................................................................................................................................................................§ 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, ...