Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

Novas regras para retenção de cédulas danificadas por dispositivo antifurto

Divulga procedimentos para a retenção, exame e restituição de cédulas nacionais danificadas por dispositivo antifurto em conformidade com o disposto no art. 2º da Circular nº 3.538, de 1º de junho de 2011

BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA COLEGIADA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE CARTA CIRCULAR No- 3.515, DE 11 DE JULHO DE 2011   O Chefe do Departamento do Meio Circulante - Mecir, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto no art. 13 da Circular nº 3.538, de 1º de junho de 2011, alterada pela Circular nº 3.540, ...

Palavras-chave: Novas regras; Retenção; Cédulas danificadas; Dispositivo Antifurto