Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96, DE 6 DE JUNHO DE 2017

Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:Art. 1º O art. 225 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:"Art. 225. ...........................................................................................................................................................................................§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso ...

Palavras-chave: CF Emenda Constitucional Práticas Esportivas Animais Crueldade Manifestações Culturais