Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 18 de Março de 2015 - 11:43 - Lida 1931 vezes
Emenda Constitucional nº 86
Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º Os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 165. ............................................................. ..................................................................... Parágrafo nono - ........................................................................ ...