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Fonte: Imprensa Nacional

Emenda Constitucional nº 86

Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º Os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 165. ............................................................. ..................................................................... Parágrafo nono - ........................................................................ ...

Palavras-chave: Constituição Federal Emendas Obrigatória Execução orçamentária