Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 06 de Junho de 2014 - 11:50 - Lida 1880 vezes
Emenda Constitucional nº 81
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 243 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 243 - As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas ...