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Fonte: Imprensa Nacional

Emenda Constitucional nº 81

Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 243 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 243 - As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas ...

Palavras-chave: legislação emenda constitucional trabalho escravo